O presente trabalho corresponde primeira parte expandida da tese de doutorado do autor, defendida em 29/09/2017 no mbito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paran, sob a orientao dos professores Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk. O recorte histrico que o presente trabalho pretende se aprofundar diz respeito ao momento em que a liberdade individual passou a integrar o cerne do iderio jusfilosfico ocidental. Com isso, busca-se demonstrar como o significante autonomia foi incorporado estrutura do direito por meio da vontade do sujeito de direitos no final do sculo XVII e como ele se solidificou ao longo dos sculos XVIII e XIX por meio da teoria do negcio jurdico, operando a transio para a chamada autonomia privada, que viria a ser ressignificada no sculo XX pelo movimento de constitucionalizao do direito civil.